Em 25 de setembro de 2026, o governo brasileiro publicou a Medida Provisória nº 1.394/2026. Ela proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no Brasil. Isso abrange as apostas esportivas e os jogos de cassino online, em meio físico e digital, incluindo provedores sediados no exterior que atendem pessoas localizadas no Brasil. As outras loterias autorizadas por lei não são afetadas.

A medida se aplica imediatamente, e seu futuro de longo prazo está nas mãos do Congresso Nacional. Eu lidero a conformidade regulatória na OpenTag, e quero apresentar o que a medida diz, o cronograma que ela impõe e as obrigações que continuam após o encerramento, de forma clara e sem comentar a política em si. Depois, explico onde a OpenTag está e como estamos apoiando nossos operadores nesse processo.

O que a medida diz

A proibição é ampla. Ela abrange a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa em todo o território nacional, tanto sobre eventos esportivos reais quanto sobre eventos virtuais de jogos online, e tanto para operadores sediados no Brasil quanto no exterior. Ações de comunicação, publicidade, marketing e patrocínio ligadas a apostas de quota fixa ficam proibidas em qualquer meio, físico ou digital.

As autorizações concedidas com base na Lei nº 14.790/2023, sejam federais, estaduais e distritais, são extintas 30 dias após a publicação. A medida estabelece que a extinção não dá direito à devolução das outorgas pagas nem a indenização por parte do governo. As novas autorizações param imediatamente, e os pedidos pendentes são considerados desistidos.

As exigências também vão além dos operadores de apostas. Provedores de pagamento, canais de publicidade, provedores de internet, lojas de aplicativos e sistemas operacionais têm deveres previstos na medida, aos quais volto mais adiante.

Também vale dizer com precisão o que a medida não faz. Ela não alcança as outras modalidades lotéricas que a lei já autoriza, e não retira nenhuma das obrigações que um operador já tinha antes de 25 de setembro. Essas obrigações continuam, e volto a elas mais adiante.

O Congresso ainda tem um papel decisivo

Uma medida provisória tem força de lei desde o dia em que é publicada. Para permanecer em vigor de forma permanente, ela precisa ser convertida em lei pelo Congresso Nacional, que tem até 120 dias para isso (60 dias, prorrogáveis uma vez por mais 60, sem contar o recesso parlamentar). Se o Congresso não aprovar a conversão em lei dentro desse prazo, a medida perde a eficácia.

Duas coisas decorrem disso, e as duas importam. Primeiro, a medida está plenamente em vigor hoje. Cada prazo abaixo é vinculante agora, e nada na análise do Congresso o suspende. Segundo, o arcabouço ainda pode mudar, seja por conversão, por emenda ou por perda de eficácia. Não vou prever o resultado, e não aconselharia ninguém a planejar em cima de uma previsão. Cumprir as obrigações como elas estão hoje é a única posição segura enquanto o Congresso faz o seu trabalho.

O cronograma

O governo anunciou a sequência a seguir. Cada etapa tem o seu próprio prazo, e várias delas caem com poucos dias de diferença.

25 de setembro
Restrições imediatas
Novos depósitos param. Novas autorizações param, e os pedidos pendentes são considerados desistidos. Pagamentos de apostas ficam proibidos, exceto as transações necessárias para encerrar contas e restituir os apostadores. Há uma única exceção estreita: os rendimentos de investimentos que já mantinham recursos dos apostadores na data da publicação podem ingressar nas contas transacionais, exclusivamente para cumprir as obrigações de restituição do art. 7º.
Até 5 de outubro, 23h59
Saques voluntários
Os apostadores podem sacar os saldos disponíveis. Os valores não sacados até o prazo continuam restituíveis. Materiais publicitários e de patrocínio já veiculados precisam ser retirados até a mesma data, com uma exceção limitada para conteúdos publicados antes da medida em que a promoção de apostas apareça apenas de forma incidental.
A partir de 6 de outubro
Sites e aplicativos fora do ar
O acesso é tornado indisponível. As apostas não resolvidas tornam-se nulas, com os valores apostados restituídos sem descontos. Os prêmios de apostas resolvidas até o corte continuam devidos.
7 a 8 de outubro
Preparação da restituição
Em até dois dias após o desligamento, os operadores precisam assegurar e segregar os recursos da restituição; enviar os valores, os CPFs e as contas de origem aos bancos e instituições de pagamento e à Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA); e comprovar à SPA que os recursos estão disponíveis. O descumprimento desses deveres do artigo 8º sujeita o operador a multa de R$ 200 mil por dia até a regularização, além de outras sanções.
9 a 14 de outubro
Restituição pelos bancos
Os bancos e as instituições de pagamento devolvem saldos, valores de apostas anuladas e prêmios a contas ativas de titularidade dos apostadores, preferencialmente as contas de origem dos recursos. A própria medida lhes dá sete dias contados do recebimento das informações do operador. As restituições concluídas e as que não foram possíveis são ambas informadas à SPA.
A partir de 14 de outubro
Apoio da Caixa
Os recursos que os bancos não conseguirem devolver vão para uma conta específica na Caixa Econômica Federal para restituição. Os operadores continuam responsáveis por diferenças a menor, divergências e qualquer outra obrigação pendente.
30 dias após a publicação
Fim das autorizações
As concessões, permissões e autorizações para apostas de quota fixa são extintas. Pela medida, a extinção não dá direito à devolução das outorgas pagas nem a indenização por parte do governo.
O cronograma anunciado sob a Medida Provisória nº 1.394/2026. A análise do Congresso Nacional, de até 120 dias, corre em paralelo.

O que continua após o encerramento

Esta é a parte que eu pediria a cada operador para ler duas vezes. Tirar um site do ar não encerra o processo. Após o encerramento, continuam as obrigações tributárias, financeiras, de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, de jogo responsável e de integridade esportiva. Continua também o reporte regulatório ao SIGAP, junto com o dever de cooperar com a fiscalização e de manter os dados de contato atualizados junto à SPA, que pode definir procedimentos e prazos adicionais de reporte. Os registros completos de apostadores, apostas, transações e pagamentos de prêmios precisam permanecer acessíveis às autoridades por pelo menos cinco anos.

Há mais um ponto que merece atenção. Os processos administrativos sancionadores com base na Lei nº 14.790 que ainda não tinham decisão definitiva na data da publicação ficam suspensos. O seu arquivamento depende do cumprimento tempestivo de todas as obrigações do Capítulo III da medida. Em outras palavras, a sequência de encerramento não é apenas um conjunto de prazos; é também a condição para que os processos em aberto sejam encerrados.

Na prática, isso significa que o regulador, a autoridade tributária e o sistema financeiro podem pedir, daqui a meses ou anos, a comprovação por trás de cada restituição, de cada aposta anulada, de cada prêmio pago e de cada saldo que foi para a Caixa. O próprio processo de restituição é um evento de conformidade com a sua própria trilha de auditoria, e será examinado com o mesmo rigor de qualquer período de operação ativa.

A fiscalização alcança todo o setor

A medida impõe deveres ao ecossistema como um todo, não apenas aos operadores. Os provedores de internet precisam impedir conteúdo promocional proibido e removê-lo quando notificados. As lojas de aplicativos e os sistemas operacionais precisam impedir que ofertas proibidas sejam disponibilizadas. As autoridades podem determinar o bloqueio ou o redirecionamento de sites, e um novo comitê interinstitucional coordena a fiscalização.

O art. 22 prevê multas aos provedores de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, excluídos os tributos, ou multas calculadas por usuário quando não houver faturamento, com um teto declarado de R$ 50 milhões por infração. Há previsão de multas diárias, e a reincidência pode levar à suspensão ou à proibição das atividades. As instituições financeiras precisam comunicar ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) as transações ligadas a operadores em situação irregular, e a medida prevê o perdimento administrativo dos recursos bloqueados relevantes, com direito de defesa.

Para um operador, isso importa de forma prática. A instituição de pagamento, a loja de aplicativos e o canal de publicidade têm, cada um, a sua própria razão para agir nas mesmas datas, de modo que o plano de encerramento de um operador precisa ser coordenado com todos eles, e não executado de forma isolada.

Como isso se traduz na operação

Sem comentários, um operador com uma marca brasileira tem quatro frentes de trabalho entre agora e meados de outubro, e cada uma precisa ser comprovada. As prioridades imediatas são entender as exigências, proteger os recursos dos apostadores e coordenar os próximos passos entre plataforma, pagamentos e reporte.

Dinheiro
Saldos e restituições
Depósitos encerrados, saques abertos até o corte, recursos da restituição assegurados e segregados, arquivo de restituição preparado por apostador.
Produto
Apostas e acesso
Apostas resolvidas até o corte liquidadas e pagas, apostas não resolvidas anuladas com os valores integralmente devolvidos, sites e aplicativos retirados do ar em 6 de outubro.
Comunicação
Jogadores e publicidade
Jogadores informados sobre como e até quando sacar, todo o material publicitário e de patrocínio retirado até 5 de outubro.
Registros
Comprovação e reporte
Reporte ao SIGAP mantido, comprovação dos recursos entregue à SPA, registros completos guardados e acessíveis por pelo menos cinco anos.
Quatro frentes de trabalho, uma única sequência de prazos

Nada disso é trabalho incomum para um operador regulado. O incomum é a compressão: saques, desligamento, arquivo de restituição, devoluções pelos bancos e transferência à Caixa caem todos dentro de três semanas, somados à retirada da publicidade e ao fim das autorizações. Os operadores que vão atravessar isso de forma limpa são aqueles cuja plataforma já guarda cada saldo, cada aposta e cada transação como um registro auditável, de modo que o arquivo de restituição seja uma exportação, e não uma reconstrução.

Onde a OpenTag está

A OpenTag fornece a plataforma de iGaming por trás de marcas licenciadas no Brasil, e a nossa responsabilidade com esses operadores não muda com a regulação. Ela fica mais específica. Nossas equipes de conformidade, operações e atendimento estão trabalhando com cada operador na sequência de encerramento, etapa por etapa: encerrar os depósitos mantendo os saques abertos; liquidar as apostas resolvidas até o corte e anular as demais com os valores integralmente devolvidos; produzir o arquivo de restituição por apostador com valores, CPF e conta de origem; reportar os saldos que comprovam os recursos segregados; manter o reporte ao SIGAP em funcionamento; e preservar o registro completo, incluindo a trilha de auditoria do back office de cada ação manual realizada durante o encerramento, pelo período de guarda.

Esse trabalho é possível porque a plataforma foi construída para mercados regulados e passou por avaliação independente segundo um padrão técnico reconhecido. Nossa plataforma de iGaming certificada GLI-19 trata a integridade da carteira, a ordenação das transações e o registro de auditoria como arquitetura central, que é exatamente do que uma restituição dessa escala depende. Uma certificação não executa o encerramento por você. Ela significa que a comprovação que o regulador vai pedir mais tarde já existe.

A maioria dos operadores com uma marca brasileira também opera marcas em outros mercados, e a mesma plataforma os atende em diversas jurisdições. Por isso, parte da nossa conversa com cada operador é sobre o restante do seu negócio: para onde vão as suas equipes, os seus jogadores e o seu investimento em produto a partir daqui, e como a plataforma sustenta isso sem uma segunda migração.

Também estamos desenvolvendo uma nova linha de produto projetada para atender aos requisitos aplicáveis no Brasil. Direi mais quando ela estiver pronta. Se você opera no Brasil, prefiro ter essa conversa cedo a tê-la tarde.

O que eu pediria a cada operador

Trate a medida como plenamente em vigor, porque ela está. Cumpra cada prazo da sequência acima e guarde a comprovação de que cumpriu. Acompanhe de perto a análise do Congresso, mas não planeje em torno de um resultado que ninguém pode prometer. E mantenha cada obrigação que sobrevive ao encerramento, dos registros ao reporte, exatamente como a mantinha durante a operação.

Se você opera no Brasil, fale comigo, com Rea Maor ou com Yuri Ferreira para discutir os seus próximos passos e como a OpenTag pode apoiar o seu negócio. Estamos prontos para ajudar nossos operadores a atravessar essas mudanças e cumprir suas obrigações de conformidade, seja o que for que os próximos meses tragam.